| CONDIÇÕES
BÁSICAS |
Não ser promitente
comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído
ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território
nacional.
Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial
concluído ou em construção:
no município onde exerça sua ocupação principal, nos
municípios limítrofes e na região metropolitana;
no atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
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| MOVIMENTAÇÃO
DA CONTA VINCULADA |
Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do
imóvel. |
| CONDIÇÕES
EXCEPCIONAIS |
Detentor de fração
ideal;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado Judicialmente;
Usufrutuário;
Nu-Proprietário;
Venda e Compra Simultânea |
| IMPEDIMENTOS |
Nova utilização
para o mesmo imóvel;
Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de
Dívida de Consórcio;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, Ampliação e/ou Melhoria de imóvel residencial ou
comercial
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes/terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
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| DESTINAÇÃO
DO IMÓVEL |
Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência
do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados. |
| LOCALIZAÇÃO
DO IMÓVEL |
O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:
no município onde o proponente exerça a sua ocupação
principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva
região metropolitana.
no município em que o proponente comprovar que já reside há
pelo menos 01 ano. |
| MODALIDADES |
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel
residencial, financiado através do SFH;
Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel
Residencial, financiado fora do SFH;
Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.
Na construção de imóvel residencial:
Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;
Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
Construção de imóvel residencial, através de programa
de autofinanciamento |
| LIMITES |
De avaliação
do imóvel: R$
300.000,00
De utilização do FGTS:
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor
do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao
menor dos seguintes valores:
Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda.
Na construção de imóvel residencial:
O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode
exceder ao menor dos seguintes valores:
Valor avaliação efetuada pela CAIXA;
Valor de compra e venda ou custo total da obra;
Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.
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