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:: Utilização do FGTS na Casa Própria
 
Todo trabalhador tem o direito de utilizar os recursos do FGTS para aquisição de casa própria. Basta que atenda a alguns pré-requisitos.

CONDIÇÕES BÁSICAS

Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.

Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:

no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;

no atual município de residência.

Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA

Pode ser efetuada por mais de um trabalhador, desde que sejam co-adquirentes do imóvel.

CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

Detentor de fração ideal;

Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;

Separado Judicialmente;

Usufrutuário;

Nu-Proprietário;

Venda e Compra Simultânea

IMPEDIMENTOS

Nova utilização para o mesmo imóvel;

Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;

Aquisição/construção de imóvel comercial;

Reforma, Ampliação e/ou Melhoria de imóvel residencial ou comercial

Realização de infra-estrutura interna;

Aquisição de lotes/terrenos;

Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

Deve destinar-se, obrigatoriamente, à instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

O imóvel a ser adquirido deve estar situado em uma das seguintes localidades:

no município onde o proponente exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana.

no município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos 01 ano.

MODALIDADES

Na aquisição de imóvel residencial concluído:

Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel residencial, financiado através do SFH;

Pagamento Parcial do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial, financiado fora do SFH;

Pagamento Total do Preço de Aquisição de Imóvel Residencial.

Na construção de imóvel residencial:

Construção de imóvel residencial, financiado no SFH;

Construção de imóvel residencial, financiado fora do SFH;

Construção de imóvel residencial, através de programa de autofinanciamento

LIMITES

De avaliação do imóvel:

   R$ 300.000,00

De utilização do FGTS:

Na aquisição de imóvel residencial concluído:

O valor do FGTS, acrescido do financiamento, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor avaliação efetuada pela CAIXA;

Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial:

O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

Valor avaliação efetuada pela CAIXA;

Valor de compra e venda ou custo total da obra;

Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.


C&S MENEZES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Cassiano Ricardo Menezes da Silva
DIRETOR - CRECI nº 53831


Design e produção :
M&M Informatica